Em artigo no O POVO deste sábado (13), o advogado e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-CE, Irapuan Aguiar, fala sobre o esquecimento das faculdades de Direito, quanto à carreira de delegado. Confira:
A história “O patinho feio” pode ser comparada à trajetória dos delegados de Polícia Civil na sua luta pela reinserção nas carreiras jurídicas estaduais, ao lado dos defensores públicos e dos procuradores de Estado.
A caminhada tem sido lenta e árdua, talvez por uma questão cultural, por preconceito, falta de estudo ou condicionamento mental de alguns que ainda confundem esta autoridade policial com o fantasioso “xerife” cinematográfico ou o herói de quadrinhos.
As próprias faculdades de Direito, estrabicamente, parecem direcionar a formação de seus alunos apenas para a advocacia, para a promotoria pública ou para a magistratura, como se os delegados de Polícia, tomando decisões em nome do Estado e em defesa da sociedade, e lidando com a vida, a liberdade e a segurança das pessoas, não balizassem suas ações por normas constitucionais e legais, e fossem estranhas às carreiras jurídicas.
Em que pese o desfoque motivado pela forma como as notícias a respeito dos atos e fatos policiais são veiculados, levando a que, até pessoas responsáveis, desconheçam suas elevadíssimas atribuições, uma realidade não se nega: ocorrida uma infração criminal, dentre as instituições que intervêm em nome do Estado, na persecução penal, uma delas – em regra, a primeira – é a polícia judiciária, cujos atos, no Brasil, juridicamente, são presididos pelo delegado de Polícia.
Apesar de tal encargo ter sido erigido à categoria de mandamento constitucional (artigo 144, § 4º), como instrumento jurídico em defesa da sociedade, a discriminação da carreira de delegado frente às demais carreiras jurídicas é flagrante.
Cabe, portanto, ao governo cearense restabelecer o tratamento igualitário que, historicamente, sempre dispensou às suas carreiras jurídicas, a partir da concessão da mesma referência de teto salarial já deferida aos defensores públicos e aos procuradores do Estado.
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