O Debate girou em torno da possibilidade ou não de incidência no imposto IPTU sobre bens públicos cedidos com base em concessão de direito real de uso a condomínio fechado. Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU. Muitos se assustam com a cobrança e contestam os valores na Justiça. Os questionamentos são diversos: erro de cálculo, aumento irregular, complementação de cobrança, quem é o verdadeiro responsável pelo pagamento, prescrição... O Superior Tribunal Justiça (STJ), guardião da interpretação da legislação federal e uniformizador da jurisprudência, já se pronunciou sobre todas essas questões – algumas delas sob o rito dos recursos repetitivos, que estabelece uma orientação para todos os magistrados do país, embora as decisões não sejam vinculantes.
Para conferir o Julgado na íntegra, clique aqui:
(Fonte | STJ - Segunda Feira, 06 de Fevereiro de 2012. AResp 66.849)
Nenhum comentário:
Postar um comentário