Os servidores do Judiciário estadual serão beneficiados com progressão (por antiguidade e desempenho) e promoção, cujo critério será por antiguidade apenas no interstício 2010/2011. O benefício vem através da aprovação, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, da resolução nº 02/2012, aprovada no último dia 26. Segundo o documento, a ascensão funcional referente a esse período será baseada na Resolução nº 07/2007. A referida norma regulamenta as progressões e promoções e estabelece critérios de avaliação do desempenho dos servidores. A Resolução nº 02/2012 estabelece ainda que as promoções obedecerão ordem cronológica decrescente. Em caso de empate na concorrência, serão adotados critérios como maior tempo de serviço no Poder Judiciário estadual, maior tempo no serviço público e maior idade civil. Determina também que seja designada comissão para desenvolver estudos “visando à adequação do sistema de ascensão funcional dos servidores à realidade atual”, bem como às disposições do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). As informações são do site do Poder Judiciário do Estado.
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