Amigos leitores, fazendo jus ao título de nosso blog, venho traçar um pequeno esclarecimento sobre o que alguns blogs de Sobral estão falando e como estão mostrando a publicidade promovida pelo Partido Verde em nossa cidade. De logo informo, que não possuo nenhuma ligação com PV, muito menos com doutor Guimarães, mas precisamos informar a verdade, que aqui se reveste com o caráter de OutraCoisa. Conheça os seus direitos para conhecer as ilegalidades e identificá-las, para só assim denunciá-las.
O Que é PROPAGANDA PARTIDÁRIA?
Esta propaganda tem por objetivo a divulgação das idéias do partido político, bem como de seu programa para captação de novos filiados. É utilizada, outrossim, para dar publicidade à história, aos valores, às metas e às posições dos partidos políticos. A propaganda partidária está regulamentada entre os arts. 45 e 49 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
O Que é PROPAGANDA ELEITORAL?
A propaganda eleitoral consiste nas ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto. A sua veiculação é permitida após o dia 05 de julho do ano do pleito eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97).
O Tribunal Superior Eleitoral vem interpretando que para configuração da propaganda fora de época deve haver uma mensagem, expressa ou subentendida, dirigida ao pleito vindouro, pelo que se estabelece a teoria do gancho, segundo a qual, há a necessidade de que a propaganda seja vinculada à eleição para que se configure efetivamente como propaganda eleitoral. Nesse sentido, faz-se necessário que o conteúdo da propaganda traga uma menção, explícita ou implícita, à eleição vindoura. Em outras palavras, percebe-se que, existindo uma relação entre a propaganda e o pleito, resta configurada a propaganda antecipada. Como se pode ver, a propaganda do PV utilizando a imagem de seu presidente, informando sobre um evento ligado ao meio ambiente, que é um bem de todos, em nada se configura como propaganda eleitoral, muito menos propaganda eleitoral antecipada.
Atenciosamente.
Lívio Wesley Vasconcelos
Bacharel em Direito
Informações valiosas para instruir nosso eleitorado que em sua grande maioria, e não menos valiosos, são desinformados sobre o assunto política.
ResponderExcluirMac Prado