segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Nota Explicativa Sobre os Outdoors do Dr. Guimarães

Amigos leitores, fazendo jus ao título de nosso blog, venho traçar um pequeno esclarecimento sobre o que alguns blogs de Sobral estão falando e como estão mostrando a publicidade promovida pelo Partido Verde em nossa cidade. De logo informo, que não possuo nenhuma ligação com PV, muito menos com doutor Guimarães, mas precisamos informar a verdade, que aqui se reveste com o caráter de OutraCoisa. Conheça os seus direitos para conhecer as ilegalidades e identificá-las, para só assim denunciá-las. 

O Que é PROPAGANDA PARTIDÁRIA? 
Esta propaganda tem por objetivo a divulgação das idéias do partido político, bem como de seu programa para captação de novos filiados. É utilizada, outrossim, para dar publicidade à história, aos valores, às metas e às posições dos partidos políticos. A propaganda partidária está regulamentada entre os arts. 45 e 49 da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. 

O Que é PROPAGANDA ELEITORAL?
A propaganda eleitoral consiste nas ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto. A sua veiculação é permitida após o dia 05 de julho do ano do pleito eleitoral, ou seja, a partir do dia 06 de julho (art. 36, caput, da Lei n.º 9.504/97). 

O Tribunal Superior Eleitoral vem interpretando que para configuração da propaganda fora de época deve haver uma mensagem, expressa ou subentendida, dirigida ao pleito vindouro, pelo que se estabelece a teoria do gancho, segundo a qual, há a necessidade de que a propaganda seja vinculada à eleição para que se configure efetivamente como propaganda eleitoral. Nesse sentido, faz-se necessário que o conteúdo da propaganda traga uma menção, explícita ou implícita, à eleição vindoura. Em outras palavras, percebe-se que, existindo uma relação entre a propaganda e o pleito, resta configurada a propaganda antecipada. Como se pode ver, a propaganda do PV utilizando a imagem de seu presidente, informando sobre um evento ligado ao meio ambiente, que é um bem de todos, em nada se configura como propaganda eleitoral, muito menos propaganda eleitoral antecipada.

Atenciosamente. 

Lívio Wesley Vasconcelos 
Bacharel em Direito

Um comentário:

  1. Informações valiosas para instruir nosso eleitorado que em sua grande maioria, e não menos valiosos, são desinformados sobre o assunto política.

    Mac Prado

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