A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, realizou ontem pela manhã, dia 09, no Salão do Júri no Fórum de Sobral, o seu I Encontro Regional de 2012. Dentro da programação do Encontro, o Defensor Público, Aluízio Jácome de Moura Júnior, ministrou palestra com o tema “A atuação da Defensoria Pública a partir da Lei n° 12.403/2011”. A palestra contou com a participação de Defensores públicos da região, servidores, estagiários e outros profissionais interessados, e foi tida como muito proveitosa e válida, pela participação e relevância do tema.
Confira o Conteúdo da Lei que foi objeto do encontro:
Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
Art. 2o É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.
Art. 3o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2o.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização (Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
Art. 2o É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos (UNITAID), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.
Art. 3o Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2o.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
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