terça-feira, 25 de outubro de 2011

O Direito Do Consumidor Contra Sites de Compras Coletivas


O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec analisou as quatro maiores empresas do setor:Grupon, Peixe Urbano, Clickon e Groupalia. O resultado geral revela um desrespeito coletivo. Há irregularidades nos contratos, falta de informação, os sites não assumem a responsabilidade em caso de defeitos dos produtos e serviços ofertados por eles, contrariando o CDC, e foi possível encontrar até descontos maiores do que realmente são.
Fique ligado nas principais falhas, são elas:
1.O primeiro problema identificado foi o cadastro sem acesso ao contrato.  É direito do consumidor só cadastrar seu e-mail depois de analisar os Termos e Condições de Uso.
2.A Utilização indevida de dados é praticada por três dos sites. A análise constatou que o Groupon, Peixe Urbano e Clickon compartilham os dados pessoais dos seus usuários cadastrados com terceiros para uso comercial e publicitário.
3.O Groupon, o Peixe Urbano, o Clickon e o Groupalia eximem-se da responsabilidade pelos produtos e serviços ofertados por eles. Mas de acordo com o artigo 18 do CDC eles respondem, obrigatoriamente, por qualquer problema ocorrido. Dessa forma, as cláusulas são nulas.
4.Todos maquiaram descontos.
As empresas incorrem em uma série de infrações, como veiculação de informação inadequada e confusa, e oferta incorreta, o que fere o artigo 31 do CDC.
Não informam adequadamente o direito de arrependimento e nem nas regras gerais para todas as ofertas nem nos Termos de Condições e Uso. Todos os sites analisados não disponibilizam e informações que identifiquem os Sites e fornecedores.
Os sites de comércio eletrônico devem divulgar de maneira clara, precisa e suficiente, em sua página, informações essenciais a respeito de si próprios e sobre os fornecedores, como nome de registro, CNPJ, endereço físico e telefone para contato. Esses dados são fundamentais para que o consumidor possa contatar as empresas e entrar com ação contra elas.

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